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Versão de abril de 2016

§ 1 O nome da associação é "SÜDAMERIKA-ZENTRUM HANNOVER e.V.". Ela está registrada no Registro de Associações no Tribunal Distrital de Hannover sob o nº VR 4409. A associação tem sua sede em Hannover. A associação é politicamente, etnicamente e religiosamente neutra. O ano fiscal da Associação é o ano civil.  A associação busca exclusiva e diretamente fins caritativos no sentido da seção "Fins privilegiados do código tributário".
§ 2 O objetivo da associação é promover a cooperação para o desenvolvimento. Isto é feito através da cooperação ativa em projetos de desenvolvimento na América do Sul ou América Latina e através da promoção da conscientização dos problemas sociais, econômicos e culturais dos países em desenvolvimento. O objetivo do estatuto é realizado em particular através de
- exposições e exibições de filmes,
- palestras e discussões sobre problemas específicos do desenvolvimento da América Latina,
- apoio a projetos de desenvolvimento selecionados.
§ 3 A associação é sem fins lucrativos e não persegue objetivos econômicos. Os fundos da associação só podem ser utilizados para fins de acordo com o estatuto. Os membros não receberão nenhum benefício dos fundos da associação.
Nenhuma pessoa pode ser favorecida por despesas que sejam alheias ao objetivo da associação ou por uma remuneração desproporcionalmente elevada.
Todos os titulares de cargos da associação deverão trabalhar com base em honorários.
Os membros do comitê executivo poderão receber remuneração por seu trabalho ou tempo. O valor da remuneração não poderá ser exageradamente alto. A medida da adequação será os objetivos caritativos da associação. Ao deixar a associação, nenhum membro terá direito a qualquer contribuição paga ou a qualquer parte do patrimônio da associação.
§ 4 Qualquer pessoa física ou jurídica pode se tornar um membro da associação. A junta executiva tomará a decisão final sobre o pedido de adesão por escrito.
§ 5 A filiação terminará
a) com a morte do membro,
b) por renúncia voluntária,
c) por exclusão pelo comitê exe0cutivo ou
d) por exclusão pela assembleia geral.
A renúncia voluntária será efetuada por declaração escrita do membro a um membro do comitê executivo e terá efeito imediato.
Um membro poderá ser expulso por resolução da diretoria se as contribuições e outras obrigações de pagamento estiverem em atraso por um período de 6 meses e o pagamento não for feito no prazo de um mês após a emissão de um lembrete.
Um membro pode ser expulso da associação por resolução da assembleia geral se sua conduta tiver violado grosseiramente os interesses da associação, no caso de atos desonrosos e conduta prejudicial à associação. A assembleia geral decidirá sobre a exclusão por uma maioria de três quartos dos votos emitidos. Antes que a decisão seja tomada, será dada ao membro a oportunidade de se justificar pessoalmente. Qualquer declaração escrita do membro interessado deverá ser lida na assembleia geral.
§ 6 As taxas de filiação serão cobradas dos membros. O valor da cota (cota anual) será determinado pela assembleia geral. Após a admissão na associação, a anuidade será paga imediatamente, caso contrário, no primeiro trimestre do respectivo ano.
§ 7 Os órgãos da associação são:
a)  o conselho de administração,
b)  a assembleia geral de associados.
§ 8 O comitê executivo é composto pelo presidente, o vice-presidente, o tesoureiro e o secretário.
A associação será representada conjuntamente dentro e fora do tribunal por dois membros do comitê executivo.
O comitê executivo será eleito pela assembleia geral por um período de dois anos a partir da data da eleição. Ele permanecerá no cargo até a eleição de um novo comitê executivo. Se um membro do comitê executivo renunciar durante o período de mandato, o comitê executivo elegerá um membro substituto dentre os membros da associação para o restante do mandato do membro renunciante.
§ 9

A assembleia geral ordinária será realizada anualmente. Além disso, deve ser convocada se um quinto dos membros o solicitar por escrito à diretoria, indicando as razões e o objetivo. Cada assembleia geral deverá ser convocada por escrito pelo presidente ou por um dos membros da diretoria, dando um aviso prévio de duas semanas. A pauta estabelecida pelo comitê executivo será comunicada ao mesmo tempo.
As atribuições da assembleia geral incluirão:
a) Recebimento do relatório anual da junta executiva; quitação da junta executiva.
b) Eleição e destituição dos membros da junta executiva.
c) Determinação do valor e data de vencimento da anuidade.
d) Aprovação de resoluções sobre emendas ao e sobre a dissolução da associação.

§ 10 A assembleia geral será presidida pelo presidente ou, se o presidente não puder fazê-lo, por outro membro do comitê executivo. Se todos os membros do comitê executivo estiverem impedidos de participar, a assembleia geral elegerá um presidente entre seus membros. A reunião poderá decidir sobre um acréscimo à agenda estabelecida pelo comitê executivo.
Aplicar-se-á às eleições e votos o seguinte: cada membro da associação presente terá um voto; as resoluções serão decididas por maioria simples dos votos válidos emitidos, a menos que o estatuto prescreva uma maioria diferente. A votação será oral, a menos que um terço dos membros presentes solicite uma votação por escrito. Entretanto, será necessária uma maioria de três quartos dos votos válidos emitidos para alterar o estatuto (incluindo o objetivo da associação) e para dissolver a associação.
§ 11 As resoluções da assembleia geral serão registradas em ata para fins de comprovação. A ata será conservada pelo secretário. Se o secretário não estiver presente, o presidente da reunião deverá nomear um guardião da ata. A ata deverá ser assinada pelo presidente da reunião e pelo secretário.
§ 12 Em caso de dissolução da associação ou descontinuação de fins privilegiados fiscais, os bens da associação serão transferidos para „terre des hommes Deutschland e.V.“ Ruppenkampstraße 11 a, 49084 Osnabrück, que os utilizará direta e exclusivamente para fins caritativos na América Latina.